Informações
Detalhes do Treinamento
Noções básicas de primeiros socorros para professores, funcionários do ensino público e privados de educação básica e de recreação infantil.
- Treinamento
Lei Lucas
- Carga horária:
04 horas / 08 horas
- Norma/Lei
LEI 13.722
- Não deixe de nos consultar
https://www.conexaomk.com.br/contatos.html
Lei Nº 13.722/2018
TREINAMENTO LEI LUCAS
Capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
Quando foi sancionada?
Em 2018, quase um ano depois do ocorrido, e publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.722/18. Lei que estabelece que funcionários e professores do meio escolar, seja este público ou privado do ensino básico deve ter capacidade de fazer os primeiros atendimentos (Primeiros Socorros). Ela estabelece que os profissionais no âmbito educacional da rede pública e privada, possam se capacitar em primeiros socorros prestando um pré-atendimento a vítimas de acidentes e incidentes, de forma rápida e efetiva para que se possam evitar danos maiores a saúde da vítima.
O curso de Primeiros Socorros para professores deve ser ministradas por entidades municipais, ou estaduais, que sejam especializados ou por profissionais habilitados. Esse tipo de curso visa capacitar os profissionais para situações como:
Ela tem como objetivo, promover a capacitação ou reciclagem obrigatória dessas pessoas todos os anos, para que elas possam agir em situações emergenciais, enquanto espera ajuda médica de forma mais especializada. O conteúdo dos treinamentos será direcionado de acordo com a faixa etária do público atendido. As instituições educacionais deverão dispor ainda de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial, como os corpos de bombeiros militares e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento será definida em regulamento e deverá levar em conta a proporção com o tamanho do corpo de funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes.
O descumprimento das normas ocasionará a aplicação de penalidades como notificação e multa. Na ocasião de reincidências, a multa será em dobro e poderá gerar até cassação do alvará de funcionamento ou autorização. Se a escola ou creche for pública, deverá haver a responsabilização patrimonial do agente público.
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