NR 33

NR 33 Espaço Confinado

Informações

Detalhes do Treinamento

Em atendimento a portaria nº 3214/78 NR-33 Segurança E Saúde Nos Trabalho Em Espaços Confinados

  • Treinamento

    Segurança em Espaço Confinado

  • Carga horária:

    08 horas / 16 horas / 40 horas

  • Norma/Lei

    NR-33

  • Não deixe de nos consultar
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NR 33 – Segurança E Saúde Nos Trabalho Em Espaços Confinados

Treinamento em Espaço Confinado

  • Conteúdo programático: Em atendimento a NR vigente / Risco designado.
  • Carga horária: Reciclagem  Vigia / Trabalhador: 08 horas.
  • Carga horária: Formação Vigia / Trabalhador: 16 horas.
  • Carga horária: Reciclagem  Supervisor: 08 horas.
  • Carga horária: Formação de Supervisor: 40 horas.
  • Certificação completa: Incluso.

NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Neste treinamento você conhecerá os principais requisitos de Segurança para Trabalhos em Espaços Confinados, desde a identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Em cumprimento a portaria 3.214/78 em sua NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

Foi publicada hoje, 24 de junho, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria MTP Nº 1.690 que aprova a nova redação da NR-33 (Norma Regulamentadora nº 33) sobre Segurança e Saúde no Trabalho em espaços confinados. A normatização vem com a finalidade de “estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a Segurança e Saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços”. Conforme a Portaria, considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que não seja projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída ou atmosfera perigosa (Local com deficiência ou enriquecimento de oxigênio, presença de contaminantes que possam causar danos à saúde do trabalhador ou que seja caracterizado como uma atmosfera explosiva).O instrumento revoga a Portaria MTE Nº 202 (22 de dezembro de 2006) e a Portaria MTE Nº 1.409 (29 de agosto de 2012). O novo texto da NR-33 foi assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência José Carlos de Oliveira e entra em vigor no dia 3 de outubro de 2022.

Capacitação

A capacitação dos trabalhadores designados para trabalhos em espaços confinados deve ser feita de acordo com o estabelecido na NR-01. Os supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento devem receber capacitação inicial, periódica e eventual, com conteúdo, carga horária e periodicidade definidos no Anexo III desta NR. Os treinamentos devem ser avaliados de modo a aferir os conhecimentos adquiridos pelos trabalhadores. Os instrutores devem possuir comprovada proficiência no conteúdo que irão ministrar. A capacitação deve considerar o tipo de espaço confinado e as atividades desenvolvidas, devendo estas informações e a anuência do responsável técnico previsto no item 33.3.2 desta NR constarem no certificado do trabalhador, além do disposto na NR-01.

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