Informações
Detalhes do Treinamento
Em atendimento a portaria nº 3214/78 NR-35 Segurança E Saúde No Trabalho Em Altura
- Treinamento
NR 35 Trabalho em Altura
- Carga horária:
08 horas / 16 horas / 24 horas
- Norma/Lei
NR-35
- Não deixe de nos consultar
https://www.conexaomk.com.br/contatos.html
Contrate Agora
NR 35 – Trabalho em Altura
TREINAMENTO DE TRABALHO EM ALTURA
- Conteúdo programático: Em atendimento a NR vigente / Risco designado.
- Carga horária: 08 horas / 16 horas / 24 horas.
- Certificação completa: Incluso.
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de Risco e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- Acidentes típicos em trabalhos em altura;
- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Cabe ao empregador:
- Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
- Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
- Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
- Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
- Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
- Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
- Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja Este texto não substitui o publicado no DOU possível;
- Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
- Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
- Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
Cabe aos trabalhadores:
- Suspender as atividades e reportar os riscos à equipe de supervisão;
- Ajudar a implementar as medidas da norma;
- Cumprir exigências legais do exercício da atividade;
- Bem como, zelar pela sua segurança e de terceiros.
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