Treinamento NR 35

NR 35 Trabalho em Altura

Informações

Detalhes do Treinamento

Em atendimento a portaria nº 3214/78 NR-35 Segurança E Saúde No Trabalho Em Altura

  • Treinamento

    NR 35 Trabalho em Altura

  • Carga horária:

    08 horas / 16 horas / 24 horas

  • Norma/Lei

    NR-35

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NR 35 – Trabalho em Altura

TREINAMENTO DE TRABALHO EM ALTURA

  • Conteúdo programático: Em atendimento a NR vigente / Risco designado.
  • Carga horária: 08 horas / 16 horas / 24 horas.
  • Certificação completa: Incluso.

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de Risco e condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Cabe ao empregador: 

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
  • Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
  • Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das  medidas complementares de segurança aplicáveis;
  • Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; 
  •  Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja Este texto não substitui o publicado no DOU possível;
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
  • Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

Cabe aos trabalhadores: 

  • Suspender as atividades e reportar os riscos à equipe de supervisão;
  •  Ajudar a implementar as medidas da norma;
  • Cumprir exigências legais do exercício da atividade;
  • Bem como, zelar pela sua segurança e de terceiros.

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